BURNOUT - VOCÊ PODE SER INDENIZADO
- CBG Consultoria
- 15 de fev. de 2022
- 2 min de leitura

SÍNDROME DE BURNOUT E HOME OFFICE
No início deste ano temos visto muitas notícias sobre a SÍNDROME DE BURNOUT, especialmente pelo fato de que a mesma tem sido associada à nova forma de trabalho home office adotada por muitas empresas nesta época de pandemia que vivemos.
O conceito de burnout não é novidade em nossos meios jurídicos e desde 1999, já tem sido reconhecido por nossos tribunais em diversas sentenças condenatórias que obrigam empresas a indenizarem seus empregados em valores que transitam entre 10 mil e 60 mil reais, podendo chegar a valores maiores, conforme o caso.
O reconhecimento judicial desse transtorno e sua consequente indenização agora tende a se consolidar de vez, uma vez que a OMS (Organização Mundial da Saúde), reconheceu a Síndrome de Burnout e passou a considera-la a partir de janeiro deste ano, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).
"De acordo com pesquisa de uma empresa suíça de recursos humanos que reuniu 15 mil pessoas em diversos países, 38% dos entrevistados relataram ter sofrido da Síndrome de Burnout ao longo de 2021. 32% também disseram ter uma piora “significativa” da saúde mental trabalhando de casa." (ttps://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/sindrome-de-burnout/)
Essa síndrome envolve o esgotamento mental e físico, gerado pelo excesso de cobranças no trabalho e que piora muito quando as tarefas envolvem o atingimento de metas. O Indivíduo acaba cedendo boa parte de sua vida pessoal e familiar ao trabalho e, por vezes, se vê deprimido, confuso e culpado. A situação é tão séria e grave que pode gerar até mesmo um AVC (Acidente Vascular Cerebral) ou infarto agudo do miocárdio, conforme matéria publicada na CNN em 03/02/2022.
Se quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato, teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Claudete Barroso Gomes
Advogada
www.cbgconsult.com.br



Comentários